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Decreto nº 7.336/2024

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 3.617, de 10 de dezembro de 2019, na parte que promoveu Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná.

DECRETO 7336 - 17 DE SETEMBRO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 3.617 , de 10 de dezembro de 2019, na parte que promoveu Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0012722-81.2023.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 20.682.855-2, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 3.617 , de 10 de dezembro de 2019, na parte que promoveu o Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR, EDUARDO PIGOZZI CABRAL, RG (nº ocultado) , da classe "A" para a classe "C", a fim de constar que a promoção é a partir de 11 agosto de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11747 de 17 de Setembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3617/2019 de //