Decreto nº 7.337/2024
Cumprimento de decisão judicial para retificação da Progressão por Avaliação de Desempenho de servidor do Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná.
DECRETO 7337 - 17 DE SETEMBRO DE 2024
(Declarado sem efeito pelo Decreto nº 10591 /2025) Cumprimento de decisão judicial para retificação da Progressão por Avaliação de Desempenho de servidor do Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0007313-46.2023.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 21.452.742-1, DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 11.919 , de 5 de agosto de 2022, na parte que retificou o Decreto nº 8.754 , de 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista nos art. 20 e art. 56 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, ao servidor ALESSANDRO ZAMBERLAN RIBEIRO, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Ciência e Tecnologia, do Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, para constar conforme segue: NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE
DE PARA
ALESSANDRO ZAMBERLAN RIBEIRO 540407 6.XXX.221-X 1 Auxiliar em C&T A 10 11 20/09/2021
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 17 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Claudio Stabile Secretário de Estado da Administração e da Previdência Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11747 de 17 de Setembro de 2024