Decreto nº 7.353/2021
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 265.800.596,00.
DECRETO 7353- 13 DE ABRIL DE 2021
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 265.800.596,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida nos incisos I e VIII,
§ 1º, do art. 4º, da Lei Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.520.923-9, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 265.800.596,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões, oitocentos mil, quinhentos e noventa e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro das fontes 100 - Ordinário Não Vinculado, 101 - Recursos Não Passíveis de Vinculação por Força da E.C. 93/2016, 125 - Receitas de Alienações de Bens e 164 - Auxílio Financeiro aos Estados (Inciso I do
Art. 5º da Lei Complementar nº 173 , de 27 de maio de 2020).
Art. 3º Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 13 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo246657_58090.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 10913 de 13 de Abril de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.