Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.359/2024

Torna sem efeito o Decreto nº 7.176, de 27 de agosto de 2024.

DECRETO 7359 - 19 DE SETEMBRO DE 2024

Torna sem efeito o Decreto nº 7.176 , de 27 de agosto de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.635.871-4, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 7.176 , de 27 de agosto de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11749 de 19 de Setembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7176/2024 de 27/08/2024