Decreto nº 7.359/2024
Torna sem efeito o Decreto nº 7.176, de 27 de agosto de 2024.
DECRETO 7359 - 19 DE SETEMBRO DE 2024
Torna sem efeito o Decreto nº 7.176 , de 27 de agosto de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.635.871-4, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 7.176 , de 27 de agosto de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11749 de 19 de Setembro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7176/2024 de 27/08/2024