Decreto nº 7.360/2021
Prorroga por igual período o prazo de que trata o art. 4º do Decreto nº 6.233, de 24 de novembro de 2020.
DECRETO 7360- 14 DE ABRIL DE 2021
Prorroga por igual período o prazo de que trata o art. 4º do Decreto nº 6.233 , de 24 de novembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e
considerando o contido no protocolo nº 16.983.637-0, DECRETA:
Art. 1º Prorroga por igual período o prazo de que trata o art. 4º do Decreto nº 6.233 , de 24 de novembro de 2020, para conclusão e apresentação dos trabalhos do "Grupo de Trabalho para elaborar proposta de minuta do Código Estadual de Proteção aos Animais".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo SEDEST
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10914 de 14 de Abril de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6233/2020 de 24/11/2020