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Decreto nº 7.361/2021

Exonera, o servidor RODRIGO AGUIAR DA SILVA, do cargo de Profissional de Extensão Rural - APER.

DECRETO 7361- 14 DE ABRIL DE 2021

Exonera, o servidor RODRIGO AGUIAR DA SILVA, do cargo de Profissional de Extensão Rural - APER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolo nº 16.544.568-6 e ainda;

Considerando que o servidor RODRIGO AGUIAR DA SILVA, RG nº 9.554.769-9, ocupante do cargo de Profissional de Extensão Rural - APER, função de Engenheiro de Pesca, lotado na Unidade da EMATER no município de Guaratuba, foi submetido ao Processo Administrativo para Avaliação de Estágio Probatório, sendo recomendada sua não aprovação no cargo, pelo não cumprimento dos requisitos previstos nos incisos II e IV do

§ 1º do art. 43 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o processo administrativo em questão transcorreu de forma regular, com observância dos princípios constitucionais, mormente o do contraditório e da ampla defesa;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, que cotejando as provas constantes do caderno processual opinou pela exoneração do servidor por não cumprir os requisitos necessários para confirmação no cargo, previstos nos incisos II e IV do

§ 1º do art. 43 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e, no mesmo sentido, a manifestação do Diretor Presidente da EMATER, que acolheu in totum a recomendação da Comissão Processante, DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, com fulcro no art. 124, inciso II, alínea b, da Lei 6.174 , de 16 de novembro 1970, o servidor RODRIGO AGUIAR DA SILVA, RG nº 9.554.769-9, do cargo de Profissional de Extensão Rural - APER, função de Engenheiro de Pesca, lotado na Unidade da EMATER no município de Guaratuba, por não apresentar os requisitos necessários para a confirmação no cargo, previstos nos incisos II e IV do

§ 1º do art. 43, da Lei nº 6.174 , de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10914 de 14 de Abril de 2021

Art. 1

Art. 2

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