Decreto nº 7.380/2024
Exonerações, nomeações e Transferências de cargo em comissão e função comissionada executiva da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa e da Secretaria de Estado da Fazenda.
DECRETO 7380 - 19 DE SETEMBRO DE 2024
Exonerações, nomeações e Transferências de cargo em comissão e função comissionada executiva da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa e da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Exonera LARISSA SAYURI YAMAGUCHI, RG (nº ocultado) , da Função Comissionada Executiva de Assessor - Símbolo FCE-9, da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, a partir de 1º de setembro de 2024.
Art. 2º Exonera ELIANE HOFFMANN GANZERT, RG (nº ocultado) , do cargo em comissão de Assessor Técnico de Núcleo Fazendário Setorial - Símbolo CCE-9, da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 1º de setembro de 2024.
Art. 3º Transfere da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa para a Secretaria de Estado da Fazenda, uma função comissionada executiva de Assessor - Símbolo FCE-9, alterando a denominação do cargo para Assessor Técnico de Núcleo Fazendário Setorial, a partir de 1º de setembro de 2024.
Art. 4º Transfere da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda para a Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, um cargo em comissão de Assessor Técnico de Núcleo Fazendário Setorial - Símbolo CCE-9, alterando a denominação do cargo para Assessor, a partir de 1º de setembro de 2024.
Art. 5º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, LARISSA SAYURI YAMAGUCHI, RG (nº ocultado) , para exercer em comissão o cargo de Assessor - Símbolo CCE-9, da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, a partir de 1º de setembro de 2024.
Art. 6º Designa, de acordo com o art. 73 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, ELIANE HOFFMANN GANZERT, RG (nº ocultado) , para exercer a função comissionada executiva de Assessor Técnico de Núcleo Fazendário Setorial - Símbolo FCE-9, da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 1º de setembro de 2024.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11749 de 19 de Setembro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.