Decreto nº 7.382/2024
Demissão do servidor SANDRO ELY DE SOUZA PINTO, Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Ponta Grossa.
DECRETO 7382 - 19 DE SETEMBRO DE 2024
Demissão do servidor SANDRO ELY DE SOUZA PINTO, Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Ponta Grossa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.651.532-1, e ainda;
Considerando que o servidor SANDRO ELY DE SOUZA PINTO, RG (nº ocultado) , Professor de Ensino Superior, lotado no Departamento de Física, da Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, cometeu conduta irregular, infringindo o disposto nos incisos III, IV e XIV do art. 279 c/c alínea "c" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;
Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, a Portaria R. nº 2023.781 e a Resolução Univ nº 2024.12, da Reitoria da UEPG, recomendando pela aplicação da penalidade de demissão ao servidor;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor SANDRO ELY DE SOUZA PINTO, RG (nº ocultado) , Professor de Ensino Superior, lotado no Departamento de Física, da Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, por ter infringido o disposto nos incisos III, IV e XIV do art. 279 c/c alínea "c" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11749 de 19 de Setembro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.