Decreto nº 7.383/2024
Demissão do servidor ROGERIO SANTOS CLEMENTE, Promotor de Saúde Profissional da Secretaria de Estado da Saúde.
DECRETO 7383 - 19 DE SETEMBRO DE 2024
Demissão do servidor ROGERIO SANTOS CLEMENTE, Promotor de Saúde Profissional da Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 18.202.892-4 e, ainda;
Considerando que o servidor ROGERIO SANTOS CLEMENTE, RG (nº ocultado) , Promotor de Saúde Profissional, função Médico, do Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, lotado Hospital Regional de Ponta Grossa, no Município de Ponta Grossa, infringiu o disposto nos incisos I, II, VI e XVII do art. 279, inciso XV do art. 285 c/c alínea "b" do inciso V e §§ 1º e 2º do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, que cotejando as provas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor ROGERIO SANTOS CLEMENTE, RG (nº ocultado) , Promotor de Saúde Profissional, função Médico, do Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, lotado Hospital Regional de Ponta Grossa, no Município de Ponta Grossa, por ter infringido o disposto nos incisos I, II, VI e XVII do art. 279, inciso XV do art. 285 c/c alínea "b" do inciso V e §§ 1º e 2º do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
César Augusto Neves Luiz
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11749 de 19 de Setembro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.