Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.384/2024

Denomina "Centro de Material Bélico - Soldado Eduardo Glislere" o Centro de Material Bélico da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças, da Polícia Militar do Paraná.

DECRETO 7384 - 20 DE SETEMBRO DE 2024

Denomina "Centro de Material Bélico - Soldado Eduardo Glislere" o Centro de Material Bélico da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças, da Polícia Militar do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o previsto no art. 63 da Lei nº 16.575 , de 28 de setembro de 2010, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.625.098-0, DECRETA:

Art. 1º Denomina "Centro de Material Bélico - Soldado Eduardo Glislere" o Centro de Material Bélico da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças, da Polícia Militar do Paraná - PMPR.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11750 de 20 de Setembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.