Decreto nº 7.398/2024
Altera o Regulamento do ICMS para internalizar os Ajustes SINIEF nº 17/2024 e nº 19/2024, que atualizam as disposições sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico, o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
DECRETO 7398 - 23 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o Regulamento do ICMS para internalizar os Ajustes SINIEF nº 17/2024 e nº 19/2024, que atualizam as disposições sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico, o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e
considerando os Ajustes SINIEF nº 17 e nº 19, de 5 de julho de 2024, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.670.696-8, DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 1095ª O inciso I do
§1ºA do art. 23 do
Capítulo II do Subanexo I do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - ao CPF do contribuinte ou ao CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos do contribuinte; ou (Ajuste SINIEF 19/2024).";
Alteração 1096ª Os incisos III e IV do caput do art. 25 do
Capítulo II do Subanexo I do Anexo III passam a vigorar com a seguinte redação:
"III - a NFC-e deverá conter um código numérico, gerado pelo emitente, que comporá a chave de acesso de identificação da NFC-e, juntamente com o CPF ou CNPJ do emitente, número e série da NFC-e (Ajuste SINIEF 19/2024);
IV - a NFC-e deverá ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela ICP-Brasil, contendo o número do CPF ou do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital (Ajuste SINIEF 19/2024);";
Alteração 1097ª O "caput" do art. 54A do
Capítulo IV do Subanexo I do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se os incisos V, VI e VII ao seu
§1º:
"Art. 54-A. Nas prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias que envolvam diversos remetentes ou destinatários, e um único tomador de serviço, o transportador poderá emitir, antes do início da prestação de serviço de transporte, um único CT-e, denominado nesta situação de Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado - CT-e Simplificado - referente a todas as prestações a serem realizadas para esse tomador (Ajustes SINIEF 9/2007, 46/2023 e 17/2024).
...
V - as prestações de serviço de transporte possuam o mesmo CFOP (Ajuste SINIEF 17/2024);
VI - as prestações de serviço de transporte estejam submetidas à mesma tributação, inclusive relativamente aos percentuais de redução de base de cálculo e de diferimento eventualmente incidentes;
VII - as prestações de serviço de transporte possuam o mesmo código de benefício fiscal.";
Alteração 1098ª Acrescenta o
§ 8º ao art. 72 do
Capítulo IV do Subanexo I do Anexo III:
"§ 8º O tomador de serviço do CT-e original estabelecido no exterior fica dispensado de registrar o evento citado na alínea "a" do inciso III deste artigo (Ajuste SINIEF 17/2024).";
Alteração 1099ª Acrescenta o
§ 8º ao art. 72A do
Capítulo IV do Subanexo I do Anexo III:
"§ 8º O tomador de serviço do CT-e original estabelecido no exterior fica dispensado de registrar o evento citado no inciso I do caput deste artigo (Ajuste SINIEF 17/2024).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 23 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11751 de 23 de Setembro de 2024
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017