Decreto nº 7.402/2024
Demissão do servidor ALCEU FILETO COUTINHO, Agente de Apoio do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná.
DECRETO 7402 - 24 DE SETEMBRO DE 2024
Demissão do servidor ALCEU FILETO COUTINHO, Agente de Apoio do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.944.497-6, e ainda;
Considerando que o servidor ALCEU FILETO COUTINHO, RG (nº ocultado) , Agente de Apoio, lotado na Regional de Cascavel, do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM, cometeu conduta irregular, infringindo o disposto no inciso VI do art. 279, incisos IV e X do art. 285 c/c alínea "i" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;
Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, o Despacho do Diretor Presidente do IPEM, recomendando pela aplicação da penalidade de demissão ao servidor;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor ALCEU FILETO COUTINHO, RG (nº ocultado) , Agente de Apoio, lotado na Regional de Cascavel, do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM, por ter infringido o disposto no inciso VI do art. 279, incisos IV e X do art. 285 c/c alínea "i" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Ricardo Barros
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11752 de 24 de Setembro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.