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Decreto nº 7.403/2021

Torna sem efeito a nomeação de VIVIANE MULLER, no cargo em comissão de Assistente, símbolo 2-C, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.

DECRETO 7403- 20 DE ABRIL DE 2021

Torna sem efeito a nomeação de VIVIANE MULLER, no cargo em comissão de Assistente, símbolo 2-C, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a nomeação de VIVIANE MULLER, RG nº 7.355.288-5, no cargo em comissão de Assistente, símbolo 2-C, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, efetivada pelo Decreto nº 7.281 , de 09 de abril de 2021.

Art. 2º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2021, um cargo de provimento em comissão de Assistente - Símbolo 2-C, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, para a Casa Civil.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, referidas funções de gestão pública retornam automaticamente ao órgão de origem.

Art. 3º Fica exonerado ALGACIR MARCELO TALAMINI, RG nº 4.909.936-3, do cargo, em comissão, de Assistente - Símbolo 4-C, da Casa Civil, nomeado pelo Decreto nº 7.282 , de 09 de abril de 2021.

Art. 4º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2021, um cargo de provimento em comissão de Assistente - Símbolo 4-C, da Casa Civil para a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, referidas funções de gestão pública retornam automaticamente ao órgão de origem.

Art. 5º Fica nomeado, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, ALGACIR MARCELO TALAMINI, RG nº 4.909.936-3, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente - Símbolo 2-C, da Casa Civil.

Art. 6º Fica nomeado, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, CLEBER DA COSTA, RG nº 8.356.001-0, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente - Símbolo 4-C, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost Neto

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10918 de 20 de Abril de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7282/2021 de 09/04/2021

Decreto nº 7281/2021 de 09/04/2021