Decreto nº 7.412/2021
Torna sem efeito o Decreto n° 7.324, de 13 de abril de 2021.
DECRETO 7412- 23 DE ABRIL DE 2021
Torna sem efeito o Decreto nº 7.324 , de 13 de abril de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 7.324 , de 13 de abril de 2021.
Art. 2º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2021, da estrutura organizacional da Casa Civil para o Departamento de Estradas de Rodagem, uma função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-16.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a referida função de gestão pública retornará automaticamente ao órgão de origem.
Art. 3º Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, FERNANDO VITOR ARAUJO GUEDES, RG nº 7.053.113-5, para exercer a função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-16, do Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10920 de 23 de Abril de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7324/2021 de //