Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.412/2021

Torna sem efeito o Decreto n° 7.324, de 13 de abril de 2021.

DECRETO 7412- 23 DE ABRIL DE 2021

Torna sem efeito o Decreto nº 7.324 , de 13 de abril de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 7.324 , de 13 de abril de 2021.

Art. 2º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2021, da estrutura organizacional da Casa Civil para o Departamento de Estradas de Rodagem, uma função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-16.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a referida função de gestão pública retornará automaticamente ao órgão de origem.

Art. 3º Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, FERNANDO VITOR ARAUJO GUEDES, RG nº 7.053.113-5, para exercer a função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-16, do Departamento de Estradas de Rodagem.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10920 de 23 de Abril de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7324/2021 de //