Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.418/2021

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas.

DECRETO 7418- 23 DE ABRIL DE 2021

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei nº 19.848 , de 03 de maio de 2019 e o contido no protocolado nº 16.798.103-8, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas - Sedu na forma do anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga:

I - o Decreto nº 673 , de 24 de abril de 1995;

II - o Decreto nº 1.017 , de 02 de agosto de 1995;

III - o Decreto nº 350 , de 21 de março de 2007.

Curitiba, em 23 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

João Carlos Ortega

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas

Valdemar Bernardo Jorge

Secretário de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo247100_58182.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 10920 de 23 de Abril de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4497/2023 de 20/12/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 673/1995 de 24/04/1995

Decreto nº 1017/1995 de 02/08/1995

Decreto nº 350/2007 de 21/03/2007