Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.421/2021

Acresce o art. 1º A ao Decreto n° 5.542, de 31 de agosto de 2020.

DECRETO 7421- 23 DE ABRIL DE 2021

Acresce o art. 1º A ao Decreto nº 5.542 , de 31 de agosto de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública,

considerando o contido no protocolo nº 17.459.036-2, DECRETA:

Art. 1º Acresce o art. 1ºA ao Decreto nº 5.542 , de 31 de agosto de 2020, com a seguinte redação:

Art. 1º A Amplia 03 (três) vagas para o Concurso SESP regulado pelo Edital nº 001/2017, para o cargo de Perito Oficial, sendo 01 vaga para a função de Perito Criminal - área 04, 01 vaga para a função de Químico Legal e 01 vaga para a função de Médico Legista - região de Curitiba.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 23 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10920 de 23 de Abril de 2021

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5542/2020 de //