Decreto nº 7.422/2021
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas atingidas nessárias à execução das obras de melhorias e ampliação de capacidade de tráfego na Rodovia BR-376/PR –Lote 05 –Trecho VIII-A –km 399+800 ao km 403+000.
DECRETO 7422- 23 DE ABRIL DE 2021
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas atingidas nessárias à execução das obras de melhorias e ampliação de capacidade de tráfego na Rodovia BR-376/PR - Lote 05 - Trecho VIII-A - km 399+800 ao km 403+000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e de acordo com os arts. 2º, 5º, alínea "í" e do 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e
considerando o contido o protocolado sob nº 17.159.134-1, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras adjacentes efetivas atingidas e benfeitorias pelas obras de ampliação de capacidade de tráfego, na Rodovia: BR-376/SNV 2020 - 376BPR0330 de ENTR. PR-160/239 (IMBAÚ) para ENTR. PR-441 (P/RESERVA), ampliação de capacidade de tráfego, Lote 05.
§ 1º As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas georreferenciadas a SGB, MC - 51º WGr, representadas no Sistema UTM - Datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis constam do Projeto Final de Engenharia e do Anexo I deste Decreto.
§ 2º No Anexo I deste Decreto consta a descrição das 08 (oito) áreas adjacentes efetivas atingidas na BR-376, que perfazem um total de 8.949,11 m², para as obras de ampliação de capacidade de tráfego, na respectiva Rodovia, entre o km 399+800 ao km 403+000m.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio existente já declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 20.671 /70, com largura de 80,00m, simétrica, sendo 40,00m para cada lado do eixo da referida faixa.
Art. 3º As áreas declaradas de utilidade pública serão transferidas por escrituração e registro público e incorporadas ao Patrimônio da União, conforme contido na Lei Federal 9277 /1996 e Convênio de Delegação 004/1996, que será representada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, nos termos do Decreto Federal 8.376 /2014 e da Portaria nº 7.837 de 04/DEZ/19 conforme Boletim nº 239 de 11/DEZ/19.
Art. 4º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR tomará todas as medidas administrativas necessárias para a efetivação amigável das Desapropriações e a Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR, representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Letícia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo247126_58189.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 10920 de 23 de Abril de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.