Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.425/2021

Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidores no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde – QPSS.

DECRETO 7425- 23 DE ABRIL DE 2021

Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidores no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 0003224-97.2019.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº 17.168.650-4, DECRETA:

Art. 1º Fica enquadrada no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Profissional-Fisioterapeuta, a servidora ELOISA STRINGARI, RG 8.091.774-0/PR, nomeada pelo Decreto nº 1.639 de 12 de junho de 2015.

Parágrafo único. O enquadramento se dá em caráter definitivo, na classe C referência 1, com seus efeitos a partir de 29 de junho de 2015.

Art. 2º Fica enquadrada no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Profissional-Fisioterapeuta, a servidora FERNANDA CREMASCO ZECHIM, RG 92716899/PR, nomeada pelo Decreto nº 11.835 de 11 de agosto de 2014.

Parágrafo único. O enquadramento se dá em caráter definitivo, na classe C referência 1, com seus efeitos a partir de 22 de outubro de 2014.

Art. 3º Fica enquadrado no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Profissional-Fisioterapeuta, o servidor GUERINO RECCO JUNIOR, RG 3.514.748-9/PR, nomeado pelo Decreto nº 1.346 de 14 de maio de 2015.

Parágrafo único. O enquadramento se dá em caráter definitivo, na classe C referência 1, com seus efeitos a partir de 20 de maio de 2015.

Art. 4º Fica enquadrada no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Profissional-Fisioterapeuta, a servidora VANIA FERREIRA CORREIA, RG 81495580/PR, nomeada pelo Decreto nº 621 de 04 de março de 2015.

Parágrafo único. O enquadramento se dá em caráter definitivo, na classe C referência 1, com seus efeitos a partir de 23 de março de 2015.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10920 de 23 de Abril de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11835/2014 de //

Decreto nº 1346/2015 de //

Decreto nº 621/2015 de //

Decreto nº 1639/2015 de //