Decreto nº 7.425/2021
Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidores no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde – QPSS.
DECRETO 7425- 23 DE ABRIL DE 2021
Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidores no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 0003224-97.2019.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº 17.168.650-4, DECRETA:
Art. 1º Fica enquadrada no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Profissional-Fisioterapeuta, a servidora ELOISA STRINGARI, RG 8.091.774-0/PR, nomeada pelo Decreto nº 1.639 de 12 de junho de 2015.
Parágrafo único. O enquadramento se dá em caráter definitivo, na classe C referência 1, com seus efeitos a partir de 29 de junho de 2015.
Art. 2º Fica enquadrada no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Profissional-Fisioterapeuta, a servidora FERNANDA CREMASCO ZECHIM, RG 92716899/PR, nomeada pelo Decreto nº 11.835 de 11 de agosto de 2014.
Parágrafo único. O enquadramento se dá em caráter definitivo, na classe C referência 1, com seus efeitos a partir de 22 de outubro de 2014.
Art. 3º Fica enquadrado no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Profissional-Fisioterapeuta, o servidor GUERINO RECCO JUNIOR, RG 3.514.748-9/PR, nomeado pelo Decreto nº 1.346 de 14 de maio de 2015.
Parágrafo único. O enquadramento se dá em caráter definitivo, na classe C referência 1, com seus efeitos a partir de 20 de maio de 2015.
Art. 4º Fica enquadrada no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Profissional-Fisioterapeuta, a servidora VANIA FERREIRA CORREIA, RG 81495580/PR, nomeada pelo Decreto nº 621 de 04 de março de 2015.
Parágrafo único. O enquadramento se dá em caráter definitivo, na classe C referência 1, com seus efeitos a partir de 23 de março de 2015.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10920 de 23 de Abril de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11835/2014 de //
Decreto nº 1346/2015 de //
Decreto nº 621/2015 de //
Decreto nº 1639/2015 de //