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Decreto nº 7.426/2021

Altera os artigos 8º e 11 do Anexo do Decreto nº 5.510, de 10 de novembro de 2016, que trata da composição do Conselho de Administração e Conselho de Programação da Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE.

DECRETO 7426- 23 DE ABRIL DE 2021

Altera os artigos 8º e 11 do Anexo do Decreto nº 5.510 , de 10 de novembro de 2016, que trata da composição do Conselho de Administração e Conselho de Programação da Rádio e Televisão Educativa do Paraná - RTVE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a reforma administrativa efetivada pela Lei nº 19.848 , de 03 de maio de 2019, bem como o contido no protocolo nº 17.484.758-4, DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 8º do Anexo do Decreto nº 5.510 , de 10 de novembro de 2016, que aprova o regulamento da Rádio e Televisão Educativa do Paraná - RTVE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º O Conselho de Administração da Rádio e Televisão Educativa do Paraná - RTVE será composto por representantes, e respectivos suplentes, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:

I - dois representantes da Governadoria;

II - um representante da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura SECC;

III - um representante da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP;

IV - um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL;

V - um representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;

VI - um servidor da Rádio e Televisão Educativa do Paraná, como Secretário Executivo;

§ 1º A presidência do Conselho de Administração da Rádio e Televisão Educativa do Paraná - RTVE será exercida por um dos representantes da Governadoria.

§ 2º A função de membro do Conselho de Administração não será remunerada, sendo considerada, para todos os efeitos, relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 2º Altera o art. 11 do Anexo do Decreto nº 5.510 , de 10 de novembro de 2016, que aprova o regulamento da Rádio e Televisão Educativa do Paraná - RTVE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. O Conselho de Programação é o órgão de supervisão da programação das emissoras operadas ou mantidas pela Rádio e Televisão Educativa do Paraná e constitui-se pelos seguintes membros.

I - um representante da governadoria, como Presidente;

II - dois representantes da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura - SECC;

III - um representante da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED;

IV - um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST;

V - um representante da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI;

VI - um servidor da Rádio e Televisão Educativa do Paraná, como Secretário Executivo;

§ 1º Os membros do Conselho de Programação serão indicados pelo Titular do órgão que representa.

§ 2º A função de membro do Conselho de Programação não será remunerada, sendo considerada, para todos os efeitos, relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

João Evaristo Debiasi

Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10920 de 23 de Abril de 2021

Art. 1

Art. 8

Art. 2

Art. 11

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 7487/2021 de 28/04/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5510/2016 de //