Decreto nº 7.440/2024
Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor ANDRÉ LUIZ SAMPAIO GONÇALVES, Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
DECRETO 7440 - 27 DE SETEMBRO DE 2024
Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor ANDRÉ LUIZ SAMPAIO GONÇALVES, Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos de Ação Penal nº 0000413-87.2019.8.16.0143, da Vara Criminal de Reserva, consubstanciada no protocolo nº 22.678.725-9, DECRETA:
Art. 1º Declara a perda do cargo público do servidor ANDRÉ LUIZ SAMPAIO GONÇALVES, RG nº 6.XXX.300-X, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11755 de 27 de Setembro de 2024
Download documento