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Decreto nº 7.440/2024

Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor ANDRÉ LUIZ SAMPAIO GONÇALVES, Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 7440 - 27 DE SETEMBRO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor ANDRÉ LUIZ SAMPAIO GONÇALVES, Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos de Ação Penal nº 0000413-87.2019.8.16.0143, da Vara Criminal de Reserva, consubstanciada no protocolo nº 22.678.725-9, DECRETA:

Art. 1º Declara a perda do cargo público do servidor ANDRÉ LUIZ SAMPAIO GONÇALVES, RG nº 6.XXX.300-X, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11755 de 27 de Setembro de 2024

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