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Decreto nº 7.441/2024

Cumprimento de decisão judicial para retificação da Progressão por Avaliação de Desempenho de servidor do Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná.

DECRETO 7441 - 27 DE SETEMBRO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para retificação da Progressão por Avaliação de Desempenho de servidor do Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0045798-86.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 21.238.505-0, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.754 , de 20 de setembro de 2021, na parte que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista nos art. 20 e art. 56 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, ao servidor DANIEL SOARES ALVES, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, do Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, para constar conforme segue:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Claudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

NOME

ID

RG

CARGO

CLASSE

DE

PARA

A partir de

DANIEL SOARES ALVES

616248

13.XXX.129-X

ANALISTA EM C&T

A

CL -

REF

CL -

REF

B

1

B

2

01/01/2021

Publicado no Diário Oficial nº 11755 de 27 de Setembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8754/2021 de 20/09/2021