Decreto nº 7.441/2024
Cumprimento de decisão judicial para retificação da Progressão por Avaliação de Desempenho de servidor do Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná.
DECRETO 7441 - 27 DE SETEMBRO DE 2024
Cumprimento de decisão judicial para retificação da Progressão por Avaliação de Desempenho de servidor do Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0045798-86.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 21.238.505-0, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.754 , de 20 de setembro de 2021, na parte que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista nos art. 20 e art. 56 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, ao servidor DANIEL SOARES ALVES, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, do Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, para constar conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Claudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
NOME
ID
RG
CARGO
CLASSE
DE
PARA
A partir de
DANIEL SOARES ALVES
616248
13.XXX.129-X
ANALISTA EM C&T
A
CL -
REF
CL -
REF
B
1
B
2
01/01/2021
Publicado no Diário Oficial nº 11755 de 27 de Setembro de 2024
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8754/2021 de 20/09/2021