Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.443/2017

Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º, do Decreto nº 6.432, de 14 de março de 2017, que convoca a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

DECRETO Nº 7443 - 25 DE JULHO DE 2017

Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º, do Decreto nº 6.432 , de 14 de março de 2017, que convoca a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

Publicado no Diário Oficial nº 9994 de 26 de Julho de 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e o contido no protocolado nº 14.691.019-0, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 6.432 , de 14 de março de 2017, que convoca a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, que será realizada entre os dias 24 e 26 de novembro de 2017, sob a presidência da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos e do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CONSEPIR, com apoio das demais Secretarias de Estado, e terá como objetivos:

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

Artagão de Mattos Leão Junior

Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6432/2017 de 14/03/2017