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Decreto nº 7.444/2021

Institui o “Grupo de Trabalho – Taxas de Reposição de Servidores do Poder Executivo –GT-TR.”

DECRETO 7444- 26 DE ABRIL DE 2021

Institui o "Grupo de Trabalho - Taxas de Reposição de Servidores do Poder Executivo - GT-TR."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, bem como o contido no protocolado nº 17.404.596-8, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o "Grupo de Trabalho - Taxas de Reposição de Servidores do Poder Executivo - GT-TR" com a finalidade de avaliar a proposta do modelo para a definição de taxas de reposição dos quadros de servidores efetivos do Poder Executivo do Estado do Paraná.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será integrado por representantes dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil - CC;

II - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;

III - Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP; e

IV - Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL.

§ 1º Caberá à Casa Civil, mediante ato próprio, designar os membros do grupo de trabalho, que serão indicados pelos Titulares dos respectivos órgãos.

§ 2º O representante da Casa Civil será responsável pela coordenação dos trabalhos.

§ 3º Não será devida qualquer gratificação ou concessão de vantagem aos servidores que participarem das reuniões ou contribuírem para a execução dos trabalhos.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - aprimorar a metodologia conforme as sugestões lançadas na conclusão do estudo contido no protocolado nº 17.404.596-8, a qual deve incorporar uma proposta de modelo para o cálculo da taxa de reposição dos militares estaduais e variáveis de ajuste em caso de restrições orçamentárias ou fiscais, para compensar eventuais quedas de arrecadação ou riscos fiscais.

II - elaborar estudos sobre as taxas de reposição estimadas para 2022 para todos os quadros de servidores efetivos do Poder Executivo, para orientar a elaboração do quadro de contratações a ser incluído no orçamento de 2021, conforme as disponibilidades orçamentárias e a margem fiscal.

III - realizar o levantamento das situações específicas em que contratações definidas por uma taxa de reposição de aposentadorias não seja suficiente para atender as necessidades do órgão.

IV - elaborar uma proposta de revisão dos atos normativos que regulamentam as competências da CPS e a tramitação dos pleitos de contratação de pessoal do Poder Executivo, para análise e deliberação quanto à conveniência e oportunidade de alterar os procedimentos administrativos na forma proposta pelo estudo.

Parágrafo único. As conclusões dos estudos e resultados obtidos pelo Grupo de Trabalho deverão ser submetidas à análise da Comissão de Política Salarial - CPS, até o prazo máximo de 30 de junho de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Valdemar Bernardo Jorge

Secretário de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10921 de 26 de Abril de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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