Decreto nº 7.445/2021
Institui o novo Brasão da Polícia Civil do Estado do Paraná.
DECRETO 7445- 26 DE ABRIL DE 2021
Institui o novo Brasão da Polícia Civil do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.443.215-5, DECRETA:
Art. 1º Institui novo Brasão, de uso exclusivo da Polícia Civil do Estado do Paraná, Unidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a ser utilizado em todos os atos oficiais, documentos e bens patrimoniais, móveis e imóveis daquela Unidade.
Art. 2º O Brasão é composto de um escudo dourado contendo uma faixa superior onde se insere a palavra POLÍCIA, e, na parte inferior, outra faixa, onde se insere a palavra CIVIL, abaixo a abreviatura do Estado do Paraná, PR, e, no seu centro, o Brasão do Estado.
Art. 3º Para a confecção gráfica do Brasão servirá de modelo o que consta no Manual de Identidade Visual da Polícia Civil do Paraná.
Art. 4º Todos os outros grafismos utilizados no âmbito da Polícia Civil do Paraná devem obrigatoriamente estar definidos no Manual de Identidade Visual da Instituição.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga o Decreto nº 7.396 , de 12 de fevereiro de 1986.
Curitiba, em 26 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10921 de 26 de Abril de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7396/1986 de //