Decreto nº 7.448/2024
Reajusta o auxílio-transporte instituído pela Lei nº 17.657, de 12 de agosto de 2013, em 21,13% (vinte e um vírgula treze por cento).
DECRETO 7448 - 30 DE SETEMBRO DE 2024
Reajusta o auxílio-transporte instituído pela Lei nº 17.657 , de 12 de agosto de 2013, em 21,13% (vinte e um vírgula treze por cento).
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido o protocolado nº 21.112.344-3, DECRETA:
Art. 1º Reajusta o auxílio-transporte instituído pela Lei nº 17.657 , de 12 de agosto de 2013, em 21,13% (vinte e um vírgula treze por cento),
considerando o período compreendido entre maio/2021 a abril/2024.
Art. 2º O valor do auxílio-transporte será de R$ 231,55 (duzentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 3º Para fazer jus ao percebimento do auxílio-transporte, computar-se-á a totalidade da remuneração do servidor, até o limite de R$ 3.797,84 (três mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024.
Art. 5º Revoga:
I - Decreto nº 11.618 , de 1º de julho de 2022.
II - o Decreto nº 11.873 , de 2 de agosto de 2022.
Curitiba, em 30 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Claudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11756 de 30 de Setembro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11166/2025 de 09/09/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 17657/2013 de //
Decreto nº 11618/2022 de 01/07/2022
Decreto nº 11873/2022 de 02/08/2022