Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.448/2024

Reajusta o auxílio-transporte instituído pela Lei nº 17.657, de 12 de agosto de 2013, em 21,13% (vinte e um vírgula treze por cento).

DECRETO 7448 - 30 DE SETEMBRO DE 2024

Reajusta o auxílio-transporte instituído pela Lei nº 17.657 , de 12 de agosto de 2013, em 21,13% (vinte e um vírgula treze por cento).

GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido o protocolado nº 21.112.344-3, DECRETA:

Art. 1º Reajusta o auxílio-transporte instituído pela Lei nº 17.657 , de 12 de agosto de 2013, em 21,13% (vinte e um vírgula treze por cento),

considerando o período compreendido entre maio/2021 a abril/2024.

Art. 2º O valor do auxílio-transporte será de R$ 231,55 (duzentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 3º Para fazer jus ao percebimento do auxílio-transporte, computar-se-á a totalidade da remuneração do servidor, até o limite de R$ 3.797,84 (três mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024.

Art. 5º Revoga:

I - Decreto nº 11.618 , de 1º de julho de 2022.

II - o Decreto nº 11.873 , de 2 de agosto de 2022.

Curitiba, em 30 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Claudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11756 de 30 de Setembro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11166/2025 de 09/09/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 17657/2013 de //

Decreto nº 11618/2022 de 01/07/2022

Decreto nº 11873/2022 de 02/08/2022