Decreto nº 7.449/2024
Acrescenta o parágrafo único ao art. 40 do Decreto nº 9.879, de 20 de dezembro de 2021.
DECRETO 7449 - 30 DE SETEMBRO DE 2024
Acrescenta o parágrafo único ao art. 40 do Decreto nº 9.879 , de 20 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 40 do Decreto nº 9.879 , de 20 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:
Parágrafo único. O regime de teletrabalho não impede a percepção da gratificação prevista no inciso VI do art. 15 da Lei nº 13.666 , de 5 de julho de 2002 e regulamentado pelo Decreto nº 3828 , de 19 de novembro de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11756 de 30 de Setembro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9879/2021 de //