Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.449/2024

Acrescenta o parágrafo único ao art. 40 do Decreto nº 9.879, de 20 de dezembro de 2021.

DECRETO 7449 - 30 DE SETEMBRO DE 2024

Acrescenta o parágrafo único ao art. 40 do Decreto nº 9.879 , de 20 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 40 do Decreto nº 9.879 , de 20 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:

Parágrafo único. O regime de teletrabalho não impede a percepção da gratificação prevista no inciso VI do art. 15 da Lei nº 13.666 , de 5 de julho de 2002 e regulamentado pelo Decreto nº 3828 , de 19 de novembro de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11756 de 30 de Setembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9879/2021 de //