Decreto nº 7.451/2024
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação ou servidão administra, áreas necessárias para duplicação e restauração da PR-092, Trecho 2.1.b, compreendido entre o km 14+360 e km 15+640.
DECRETO 7451 - 30 DE SETEMBRO DE 2024
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação ou servidão administra, áreas necessárias para duplicação e restauração da PR-092, Trecho 2.1.b, compreendido entre o km 14+360 e km 15+640.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , de acordo com o art. 2º, alínea "í" do art. 5º e do art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.477.114-2, DECRETA:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação ou servidão administrativa, as áreas de terras necessárias para obra de duplicação e restauração do PR-092, Trecho 2.1.b, compreendido entre o km 14+360m e km 15+640m, no Estado do Paraná, códigos do Sistema Rodoviário Estadual - SRE: 092O0015EPR.
§ 1º No anexo único deste Decreto estão descritas as áreas necessárias que serão atingidas pela obra de duplicação e restauração do PR-092, Trecho 2.1.b, compreendido entre o km 14+360 e km 15+640, conforme Projeto de Engenharia, e que somam 6.918,52 m².
§ 2º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, natureza da despesa 44906101, com fonte de recurso: 1.501.000.257 - Outros Recursos Vinculados.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo Único
Publicado no Diário Oficial nº 11756 de 30 de Setembro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.