Decreto nº 7.454/2024
Promove Auditores-Fiscais da Receita Estadual do Paraná.
DECRETO 7454 - 30 DE SETEMBRO DE 2024
Promove Auditores-Fiscais da Receita Estadual do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual ,
considerando o contido no protocolado nº 22.614.859-0, e ainda;
Considerando o disposto no art. 36 de Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, que assegura a elevação à classe superior, em razão do cumprimento do interstício Legal;
Considerando o disposto no art. 37 da Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, que assegura a elevação à classe imediatamente superior a que pertencer, ao Auditor Fiscal em exercício que tenha concluído curso reco-nhecido de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado e doutorado res-pectivamente, conforme protocolos nº 21.725.650-0 e 22.533.148-0;
Considerando a conclusão em 20 de novembro de 2023, pelo Audi-tor-Fiscal JUAREZ ANDRADE MORAIS, do Curso de Mestrado em Planejamento e Governança Pública pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
Considerando a conclusão em 28 de fevereiro de 2024, pelo Audi-tor-Fiscal SERGIO RICARDO VERÍSSIMO THOM, do Curso de Doutorado em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Paraná, DECRETA:
Art. 1º Promove, de acordo com os arts. 34 e 36 da Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, os Auditores-Fiscais da Receita Estadual do Paraná - REPR, relacionados no Anexo Único deste Decreto, na forma que especifica.
Art. 2º Promove, de acordo com os arts. 34 e 37 da Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, o Auditor-Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR, JUAREZ ANDRADE MORAIS, RG (nº ocultado) , da classe "E" para a classe "F", em razão da comprovação da conclusão do curso de Mestrado.
Art. 3º Promove, de acordo com os arts. 34 e 37 da Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, o Auditor-Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR, SÉRGIO RICARDO VERÍSSIMO THOM, RG (nº ocultado) , da classe "G" para a classe "H", em razão da comprovação da conclusão do curso de Doutorado.
Art. 4º Os efeitos funcionais e financeiros, decorrentes das promoções de que tratam os arts. 1º, 2º e 3º deste Decreto são devidos a partir da publicação do presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo Único
Publicado no Diário Oficial nº 11756 de 30 de Setembro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.