Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.454/2024

Promove Auditores-Fiscais da Receita Estadual do Paraná.

DECRETO 7454 - 30 DE SETEMBRO DE 2024

Promove Auditores-Fiscais da Receita Estadual do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual ,

considerando o contido no protocolado nº 22.614.859-0, e ainda;

Considerando o disposto no art. 36 de Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, que assegura a elevação à classe superior, em razão do cumprimento do interstício Legal;

Considerando o disposto no art. 37 da Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, que assegura a elevação à classe imediatamente superior a que pertencer, ao Auditor Fiscal em exercício que tenha concluído curso reco-nhecido de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado e doutorado res-pectivamente, conforme protocolos nº 21.725.650-0 e 22.533.148-0;

Considerando a conclusão em 20 de novembro de 2023, pelo Audi-tor-Fiscal JUAREZ ANDRADE MORAIS, do Curso de Mestrado em Planejamento e Governança Pública pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

Considerando a conclusão em 28 de fevereiro de 2024, pelo Audi-tor-Fiscal SERGIO RICARDO VERÍSSIMO THOM, do Curso de Doutorado em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Paraná, DECRETA:

Art. 1º Promove, de acordo com os arts. 34 e 36 da Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, os Auditores-Fiscais da Receita Estadual do Paraná - REPR, relacionados no Anexo Único deste Decreto, na forma que especifica.

Art. 2º Promove, de acordo com os arts. 34 e 37 da Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, o Auditor-Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR, JUAREZ ANDRADE MORAIS, RG (nº ocultado) , da classe "E" para a classe "F", em razão da comprovação da conclusão do curso de Mestrado.

Art. 3º Promove, de acordo com os arts. 34 e 37 da Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, o Auditor-Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR, SÉRGIO RICARDO VERÍSSIMO THOM, RG (nº ocultado) , da classe "G" para a classe "H", em razão da comprovação da conclusão do curso de Doutorado.

Art. 4º Os efeitos funcionais e financeiros, decorrentes das promoções de que tratam os arts. 1º, 2º e 3º deste Decreto são devidos a partir da publicação do presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 11756 de 30 de Setembro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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