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Decreto nº 7.456/2024

Altera o Decreto nº 7.385, de 20 de setembro de 2024, que instituiu a Medalha do Mérito Cultural, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura.

DECRETO 7456 - 30 DE SETEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 7.385 , de 20 de setembro de 2024, que instituiu a Medalha do Mérito Cultural, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.314.544-2, DECRETA:

Art. 1º Altera o

§3º do art. 3º do Decreto nº 7.385 , de 20 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º A concessão da Medalha do Mérito Cultural poderá contemplar a atuação nas áreas de audiovisual (áudio e vídeo), artes visuais, dança, teatro, música, ópera, patrimônio cultural material e imaterial, literatura, livro e leitura, circo, povos, comunidades tradicionais e culturas populares e outras áreas relevantes e correlatas à política pública de cultura do Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 30 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luciana Casagrande Pereira Ferreira

Secretária de Estado da Cultura

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11756 de 30 de Setembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7385/2024 de 20/09/2024