Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 746/2023

Retifica o Decreto nº 589, de 23 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

DECRETO 746 - 08 DE MARÇO DE 2023

Retifica o Decreto nº 589 , de 23 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 20.042.287-2, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 589 , de 23 de fevereiro de 2023, onde se lê: "CHAIANA FOLETTO LORENZI, RG (rg ocultado) ", leia-se: "CHAIANA FOLETTO LORENZI, RG (rg ocultado) ".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11374 de 8 de Março de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 589/2023 de 23/02/2023