Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.473/2024

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação ou servidão administrativa, as áreas impactadas com a implantação do Corredor Metropolitano - Lote 3 C2.b.

DECRETO 7473 - 02 DE OUTUBRO DE 2024

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação ou servidão administrativa, as áreas impactadas com a implantação do Corredor Metropolitano - Lote 3 C2.b.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com fundamento no inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 /1941 e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.807.327-0, DECRETA:

Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação ou servidão administrativa, as áreas impactadas pelo sub-trecho C.2b, segmento entre a BR-116 e a BR-476.

§ 1º No anexo I deste Decreto consta o quadro resumo de desapropriação para implantação do sub-trecho C.2b, com a referência das áreas a serem desapropriadas e indicação dos respectivos documentos cartoriais.

§ 2º No anexo II deste Decreto constam as descrições dos perímetros das áreas a serem desapropriadas.

Art. 2º Autoriza a Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná - AMEP a promover as medidas extrajudiciais que se fizerem necessárias para assegurar a desapropriação da área descrita, na forma da legislação vigente, segundo os termos do Decreto-Lei nº 3.365 /1941 e suas alterações.

Art. 3º Autoriza a Procuradoria Geral do Estado a promover as medidas judiciais que se fizerem necessárias para assegurar a desapropriação da área descrita, na forma da legislação vigente, segundo os termos do Decreto-Lei nº 3.365 /1941 e suas alterações.

Art. 4º As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas pela AMEP, por recursos do Programa Avança Paraná - Integração Metropolitana, Natureza 4490-6100 - Aquisição de Imóveis, Fonte Tesouro Geral do Estado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Camila Mileke Scucato

Secretária de Estado das Cidades

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I

Anexo II

Publicado no Diário Oficial nº 11758 de 2 de Outubro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.