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Decreto nº 7.475/2024

Cumprimento de decisão judicial para exoneração de FÁBIO FERLA, do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério.

DECRETO 7475 - 4 DE OUTUBRO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para exoneração de FÁBIO FERLA, do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos de Mandado de Segurança nº 0008715-95.2023.8.16.0004, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, conforme consubstanciada no protocolo nº 21.374.295-7, DECRETA:

Art. 1º Exonera FÁBIO FERLA, RG (nº ocultado) , do cargo de Professor, para docência do Componente Curricular da Matriz Matemática, no Núcleo Regional de Educação de Apucarana, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, nomeado provisoriamente pelo Decreto nº 6.657 , de 10 de julho de 2024, em cumprimento à decisão judicial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 4 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Claudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11760 de 4 de Outubro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6657/2024 de 10/07/2024