Decreto nº 7.475/2024
Cumprimento de decisão judicial para exoneração de FÁBIO FERLA, do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério.
DECRETO 7475 - 4 DE OUTUBRO DE 2024
Cumprimento de decisão judicial para exoneração de FÁBIO FERLA, do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos de Mandado de Segurança nº 0008715-95.2023.8.16.0004, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, conforme consubstanciada no protocolo nº 21.374.295-7, DECRETA:
Art. 1º Exonera FÁBIO FERLA, RG (nº ocultado) , do cargo de Professor, para docência do Componente Curricular da Matriz Matemática, no Núcleo Regional de Educação de Apucarana, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, nomeado provisoriamente pelo Decreto nº 6.657 , de 10 de julho de 2024, em cumprimento à decisão judicial.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 4 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Claudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11760 de 4 de Outubro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6657/2024 de 10/07/2024