Decreto nº 7.486/2021
Retifica perito oficial perito criminal da 3º para 2° classe.
DECRETO 7486- 28 DE ABRIL DE 2021
Retifica perito oficial perito criminal da 3º para 2º classe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 0001346-65.2014.8.16.0004, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, bem como a orientação através do Oficio nº 1573/2020/PGE/PRE, consubstanciadas no protocolado sob nº 17.029.967-1, DECRETA:
Art. 1º Retifica, com fulcro nos arts. 10 a 16 da Lei 14.678 de 06 de abril de 2005, o Decreto nº 5.894 , de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu PERITOS OFICIAIS - PERITOS CRIMINAIS, da 3ª Classe para 2ª Classe, a fim de constar que a data de promoção das servidoras a seguir relacionadas é a que segue:
PERITO OFICIAL - PERITO CRIMINAL DA 3ª PARA 2ª CLASSE
NOME RG Nº A PARTIR DE
DEBORA LUCILA FERREIRA LUIZ 2.032.453-8 16/10/13
JUSSARA XAVIER WEISS 1.697.681-4 18/06/12
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10923 de 28 de Abril de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 14678/2005 de 06/04/2005
Decreto nº 5894/2017 de //