Decreto nº 7.488/2021
Declara nulo o ato de investidura da servidora SILVIA CONTURSI MACHADO DA SILVEIRA.
DECRETO 7488- 28 DE ABRIL DE 2021
Declara nulo o ato de investidura da servidora SILVIA CONTURSI MACHADO DA SILVEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.283.147-0 e ainda;
considerando a Resolução nº 2176/2020-GS/SEED, que instaurou Processo Administrativo visando apurar a falta de requisito indispensável à efetivação no cargo, fato trazido pelo Grupo de Recursos Humanos Setorial da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, para apurar o descumprimento do subitem 2.1.6, do Edital nº 38/2004-SEAP-GS/SEED, pela servidora SILVIA CONTURSI MACHADO DA SILVEIRA, RG nº 6.141.625-0, decorrente da não apresentação de documento Indispensável para sua regular investidura no cargo;
considerando que a Comissão Processante oportunizou à servidora o exercício da ampla defesa e do contraditório, que foram exercidos com o manejo de defesa prévia, com a produção de provas perante a comissão e com a apresentação das alegações finais;
considerando o Relatório Final da Comissão Processante, que entendeu procedente a acusação, tendo em vista que a servidora descumpriu o subitem 2.1.6, do Edital nº 38/2004-SEAP-GS/SEED, ao não apresentar ao final do período de estágio probatório certificado de conclusão no Programa de Formação Pedagógica para obtenção de licenciatura plena para efetivação no cargo de professora;
DECIDE:
Art. 1º Declarar nulo o ato de investidura da servidora SILVIA CONTURSI MACHADO DA SILVEIRA, RG nº 6.141.625-0, Professora de Comunicação e Arte do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF01, lotada e em exercício no Colégio Estadual do Paraná, na cidade de Curitiba - PR, Núcleo Regional de Educação de Curitiba, nomeada pelo Decreto nº 4.164 , de 16 de janeiro de 2009, por deixar de atender ao requisito do subitem 2.1.6 do Edital nº 38/2004-SEAP-GS/SEED.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10923 de 28 de Abril de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8126/2021 de 15/07/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4164/2009 de //