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Decreto nº 7.489/2021

Demite a servidora ROSIENE RIBEIRO, do cargo de Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica – QFEB, LF 01, lotada no Colégio Estadual Bento Munhoz da Rocha Neto, município de Paranavaí.

DECRETO 7489- 28 DE ABRIL DE 2021

Demite a servidora ROSIENE RIBEIRO, do cargo de Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF 01, lotada no Colégio Estadual Bento Munhoz da Rocha Neto, município de Paranavaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.295.407-5 e ainda;

considerando que a servidora ROSIENE RIBEIRO, RG nº 6.729.982-5, Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF 01, lotada no Colégio Estadual Bento Munhoz da Rocha Neto, município de Paranavaí, jurisdicionado ao Núcleo Regional da Educação de Paranavaí, obteve faltas injustificadas além do permissivo estatutário, tendo com sua conduta infringido o disposto nos incisos I, V, VI e XVII do art. 279, e inciso XV do art. 285, da Lei nº 6174 , de 16 de novembro de 1970;

considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 03/2021 do Conselho do Magistério, no sentido de que restou comprovada a conduta imputada a servidora, recomendando pela aplicação da pena de demissão, e, no mesmo sentido a manifestação do Secretário de Estado da Educação e do Esporte,

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora ROSIENE RIBEIRO, RG nº 6.729.982-5, do cargo de Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF 01, lotada no Colégio Estadual Bento Munhoz da Rocha Neto, município de Paranavaí, jurisdicionado ao Núcleo Regional da Educação de Paranavaí, por infringir os dispositivos supracitados, que remetem à penalidade de demissão, com fulcro no inciso V, alínea "b", §§ 1º e 2º do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10923 de 28 de Abril de 2021

Art. 1

Art. 2

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