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Decreto nº 7.490/2021

Demite a servidora VERA LUCIA DOS SANTOS, do cargo de Professora do Quadro Próprio do Magistério – QPM, LF 01, lotada no município de Cascavel.

DECRETO 7490- 28 DE ABRIL DE 2021

Demite a servidora VERA LUCIA DOS SANTOS, do cargo de Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01, lotada no município de Cascavel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolo nº 16.862.366-6 e ainda;

considerando que a servidora VERA LUCIA DOS SANTOS, RG nº 4.710.158-1/PR, Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF01, lotada na Escola Estadual Júlia Wanderley, no município de Cascavel, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Cascavel, obteve faltas injustificadas além do permissivo estatutário, tendo com sua conduta infringido o disposto nos incisos I, V, VI do art. art. 279 e inciso XV do art. 285, ambos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

considerando que a servidora foi submetida a regular processo administrativo disciplinar no qual foram respeitados os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

considerando o Relatório Final da Comissão Processante, que cotejando os documentos que instruem os autos concluiu estar configurada a conduta transgressora da servidora, sugerindo a aplicação da penalidade de demissão, e, no mesmo sentido a Deliberação nº 06/2021 do Conselho do Magistério e manifestação do Secretário de Estado da Educação e do Esporte;

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora VERA LUCIA DOS SANTOS, RG nº 4.710.158-1/PR, do cargo de Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01, lotada no município de Cascavel, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Cascavel, por ter infringido os dispositivos supracitados, que remetem à penalidade de demissão, com fulcro no art. 293, inciso V, alínea "b", §§ 1ª e 2º, todos da Lei Estadual nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e art. 5º, inciso I e II, art. 82, inciso I, alíneas "a" e "f", Estatuto do Magistério Público, Lei Complementar nº 7 , de 22 de dezembro de 1976.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10923 de 28 de Abril de 2021

Art. 1

Art. 2

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