Decreto nº 7.494/2021
Demite o servidor EDSON LUIS MEDEIROS ANDRADE, professor, lotado no Centro de Ciências Sociais Aplicadas do Campus de Toledo da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE).
DECRETO 7494- 28 DE ABRIL DE 2021
Demite o servidor EDSON LUIS MEDEIROS ANDRADE, professor, lotado no Centro de Ciências Sociais Aplicadas do Campus de Toledo da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolo nº 16.671.129-0 e ainda;
considerando que o servidor EDSON LUIS MEDEIROS ANDRADE, RG nº 6.433.087-0, professor da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, lotado no Centro de Ciências Humanas e Sociais do Campus de Toledo, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), cometeu conduta irregular, infringindo o disposto nos incisos III, IV, V e VI do art. 279 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e nos incisos II, XVI e XXXIII do art. 10 da Resolução nº 046 /2008-COU (Código Disciplinar da Unioste);
considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório,
considerando o Parecer Jurídico nº 073/2019 exarado pela Procuradoria Jurídica da UNIOESTE, e a decisão do Reitor da UNIOESTE, que acatou em partes o contido no Relatório Final da Comissão Processante, recomendando pela aplicação da penalidade de demissão ao docente EDSON LUIS MEDEIROS ANDRADE,
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor EDSON LUIS MEDEIROS ANDRADE, RG nº 6.433.087-0, professor, lotado no Centro de Ciências Sociais Aplicadas do Campus de Toledo da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), por infringir os dispositivos supracitados, c/c art. 293, inciso V, alínea "e" da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10923 de 28 de Abril de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.