Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.494/2021

Demite o servidor EDSON LUIS MEDEIROS ANDRADE, professor, lotado no Centro de Ciências Sociais Aplicadas do Campus de Toledo da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE).

DECRETO 7494- 28 DE ABRIL DE 2021

Demite o servidor EDSON LUIS MEDEIROS ANDRADE, professor, lotado no Centro de Ciências Sociais Aplicadas do Campus de Toledo da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolo nº 16.671.129-0 e ainda;

considerando que o servidor EDSON LUIS MEDEIROS ANDRADE, RG nº 6.433.087-0, professor da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, lotado no Centro de Ciências Humanas e Sociais do Campus de Toledo, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), cometeu conduta irregular, infringindo o disposto nos incisos III, IV, V e VI do art. 279 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e nos incisos II, XVI e XXXIII do art. 10 da Resolução nº 046 /2008-COU (Código Disciplinar da Unioste);

considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório,

considerando o Parecer Jurídico nº 073/2019 exarado pela Procuradoria Jurídica da UNIOESTE, e a decisão do Reitor da UNIOESTE, que acatou em partes o contido no Relatório Final da Comissão Processante, recomendando pela aplicação da penalidade de demissão ao docente EDSON LUIS MEDEIROS ANDRADE,

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor EDSON LUIS MEDEIROS ANDRADE, RG nº 6.433.087-0, professor, lotado no Centro de Ciências Sociais Aplicadas do Campus de Toledo da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), por infringir os dispositivos supracitados, c/c art. 293, inciso V, alínea "e" da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10923 de 28 de Abril de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.