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Decreto nº 7.494/2024

Demissão da servidora CLÁUDIA CRISTINA SOCZEK GODIM, Agente Educacional I do Quadro de Funcionários da Educação Básica.

DECRETO 7494 - 07 DE OUTUBRO DE 2024

Demissão da servidora CLÁUDIA CRISTINA SOCZEK GODIM, Agente Educacional I do Quadro de Funcionários da Educação Básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.589.395-0 e, ainda;

Considerando que a servidora CLÁUDIA CRISTINA SOCZEK GODIM, RG (nº ocultado) , Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF-01, lotada no Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Sul, infringiu o disposto na alínea "b" do inciso V e

§1º do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que a servidora foi submetida a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando a Deliberação nº 90/2024 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora CLÁUDIA CRISTINA SOCZEK GODIM, RG (nº ocultado) , Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF-01, lotada no Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Sul, por ter infringido o disposto na alínea "b" do inciso V e

§1º do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 7 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11761 de 7 de Outubro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.