Decreto nº 7.496/2021
Demite a servidora VANI GOMES, do cargo de Investigador de Polícia, 5ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
DECRETO 7496- 29 DE ABRIL DE 2021
Demite a servidora VANI GOMES, do cargo de Investigador de Polícia, 5ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 17.031.620-7 e ainda;
considerando que a servidora VANI GOMES, RG nº 13.464.497-4, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 5ª Classe, obteve faltas além do permissivo estatutário, sem justificá-las, configurando o abando do cargo, conforme disposto no inciso VIII do art. 230 da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982;
considerando que foi comprovada a prática da conduta irregular do servidor;
considerando que a servidora foi submetida a regular processo administrativo disciplinar, sendo respeitados os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório,
considerando o relatório apresentado pelo Conselheiro Relator aliado à Deliberação nº 619/2020 do Conselho da Polícia Civil, que, por unanimidade de votos, propuseram a aplicação da penalidade de demissão a acusada, ante a caracterização da infração disciplinar do dispositivo supracitado;
DECIDE:
Art. 1º Demitir, com fulcro no inciso I do art. 238, c/c inciso VIII do art. 230, ambos da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982, a servidora VANI GOMES, RG nº 13.464.497-4, do cargo de Investigador de Polícia, 5ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10924 de 29 de Abril de 2021
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.