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Decreto nº 7.498/2021

Demite a servidora FERNANDA MAZALOTTI DANGUI DOS SANTOS,  do cargo de Professora do Quadro Próprio do Magistério – QPM.

DECRETO 7498- 29 DE ABRIL DE 2021

Demite a servidora FERNANDA MAZALOTTI DANGUI DOS SANTOS, do cargo de Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolo nº 16.184.327-0 e ainda;

considerando que a servidora FERNANDA MAZALOTTI DANGUI DOS SANTOS, RG nº 6.784.267-7/PR, Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 91 e 92, lotada em ambas linhas funcionais na Escola Estadual Padre Ponciano J. Araújo, no município de Palmas, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Pato Branco, obteve faltas injustificadas além do permissivo estatutário, infringindo com sua conduta o disposto nos incisos I, V, e XVII, do art. 279, e inciso XV do art. 285, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

considerando que a servidora foi submetida a regular processo administrativo disciplinar, no qual foram respeitados os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 55/2020, do Conselho do Magistério, que concluíram estar comprovada a conduta imputada à servidora investigada, recomendando pela aplicação da pena de demissão;

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora FERNANDA MAZALOTTI DANGUI DOS SANTOS, RG nº 6.784.267-7/PR, do cargo de Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 91 e 92, lotada em ambas linhas funcionais no município de Palmas, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Pato Branco, por ter infringido os dispositivos supracitados, que remetem à penalidade de demissão prevista no art. 293, inciso V, alínea "b" e

§ 1º, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10924 de 29 de Abril de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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