Decreto nº 7.498/2024
Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para exercerem o cargo de Agente Universitário de Execução da Universidade Estadual de Maringá.
DECRETO 7498 - 07 DE OUTUBRO DE 2024
Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para exercerem o cargo de Agente Universitário de Execução da Universidade Estadual de Maringá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, sob proposta da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.303.062-9, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e Lei nº 21.583 , de 14 de julho de 2023, para exercerem o cargo de Agente Universitário de Execução, os candidatos relacionados no anexo deste Decreto.
Art. 2º As nomeações destinam-se ao suprimento de Agentes Universitários da Universidade Estadual de Maringá - UEM.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 7 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo I
Publicado no Diário Oficial nº 11761 de 7 de Outubro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.