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Decreto nº 7.498/2024

Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para exercerem o cargo de Agente Universitário de Execução da Universidade Estadual de Maringá.

DECRETO 7498 - 07 DE OUTUBRO DE 2024

Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para exercerem o cargo de Agente Universitário de Execução da Universidade Estadual de Maringá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, sob proposta da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.303.062-9, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e Lei nº 21.583 , de 14 de julho de 2023, para exercerem o cargo de Agente Universitário de Execução, os candidatos relacionados no anexo deste Decreto.

Art. 2º As nomeações destinam-se ao suprimento de Agentes Universitários da Universidade Estadual de Maringá - UEM.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 7 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I

Publicado no Diário Oficial nº 11761 de 7 de Outubro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.