Decreto nº 7.501/2021
Cumprimento de ordem judicial. Nomeação de ALINE ESTIMA DE ANDRADES OTTO no cargo de Professor QPM/SEED/NRE Área Metropolitana Norte.
DECRETO 7501- 30 DE ABRIL DE 2021
Cumprimento de ordem judicial. Nomeação de ALINE ESTIMA DE ANDRADES OTTO no cargo de Professor QPM/SEED/NRE Área Metropolitana Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida nos autos nº 24969-34.2018.8.16.0000, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, consubstanciada no protocolado nº 17.436.318-8, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, ALINE ESTIMA DE ANDRADES OTTO, RG nº 124525268/PR, Inscrição nº 12.429-0, para exercer o cargo de Professor, na disciplina de Biologia, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED - NRE da Área Metropolitana Norte.
Art. 2º A nomeação se dá em caráter definitivo.
Art. 3º A presente nomeação destina-se ao suprimento inicial em estabelecimento de ensino, do município a ser indicado pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, com lotação no Núcleo Regional de Educação Área Metropolitana Norte, no qual deverá exercer suas funções.
Art. 4º A candidata nomeada deverá, obrigatoriamente, participar de concurso de remoção para fixação em município e/ou instituição de ensino.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10925 de 30 de Abril de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.