Decreto nº 7.501/2024
Institui o Comitê de Integração da Gestão e Governança Corporativa do Paraná.
DECRETO 7501 - 07 DE OUTUBRO DE 2024
Institui o Comitê de Integração da Gestão e Governança Corporativa do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI e seu parágrafo único do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352 de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Institui, no âmbito da Casa Civil, o Comitê de Integração da Gestão e Governança Corporativa do Paraná, com o objetivo de coordenar e integrar as ações de formulação, gestão, controle e governança das políticas públicas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.
Art. 2º O Comitê de Integração da Gestão e Governança Corporativa do Paraná terá as seguintes competências:
I - o estabelecimento de diretrizes de governança corporativa para o âmbito público estadual, visando à melhoria contínua dos serviços prestados pelo Estado, a integração e a compatibilização das ações governamentais;
II - o fomento à interlocução dos órgãos e entidades estaduais visando buscar alternativas para tratar de assuntos relevantes de interesse governamental com o objetivo de viabilizar a ação pública com a superação de entraves de qualquer natureza;
III - a promoção da integração técnica e operacional de processos, sistemas e instrumentos de gestão e governança dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado;
IV - a deliberação sobre:
a) temas afetos à governança corporativa que possam trazer benefícios à atuação governamental;
b) os resultados obtidos pelos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em relação à governança corporativa, propondo ações corretivas e ajustes, quando necessário;
c) parcerias propostas e iniciativas de colaboração com entidades públicas e privadas visando ao permanente aperfeiçoamento da ação governamental e melhoria da gestão pública estadual;
V - a aprovação de seu Regimento Interno.
Art. 3º O Comitê de Integração da Gestão e Governança Corporativa do Paraná será composto pelos seguintes membros:
I - o Chefe da Casa Civil, como Presidente;
II - o Chefe do Gabinete do Governador;
III - o Secretário de Estado da Fazenda;
IV - o Secretário de Estado da Administração e da Previdência;
V - o Procurador-Geral do Estado;
VI - o Controlador-Geral do Estado do Paraná;
VII - o Secretário de Estado do Planejamento.
§ 1º Sempre que necessário às deliberações e mediante convocação do Presidente, poderão participar das reuniões do Comitê de Integração da Gestão e Governança Corporativa do Paraná, outros Secretários de Estado, titulares de entidades da Administração Indireta, bem como autoridades e técnicos que possam contribuir para a discussão de tema foco da reunião, sem direito a voto.
§ 2º A participação no Comitê de Integração da Gestão e Governança Corporativa do Paraná não será remunerada, sendo considerada relevante serviço prestado ao Estado.
Art. 4º Cria, no âmbito da Casa Civil, o Centro Integrado de Gestão e Governança, com a finalidade de prestar apoio técnico ao Comitê de Integração da Gestão e Governança Corporativa do Paraná, gerenciamento de projetos e de políticas públicas.
Art. 5º As reuniões ordinárias do colegiado ocorrerão uma vez por mês e, em caráter extraordinário, ocorrerão sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros, de acordo com o disposto no Regimento Interno.
§ 1º As reuniões do Comitê ocorrerão com a presença da maioria de seus membros e suas deliberações ocorrerão com a maioria de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
§ 2º O detalhamento do funcionamento e organização interna do Comitê será estabelecido em Regimento Interno.
§ 3º A Casa Civil prestará o suporte técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento do Comitê, requisitando, sempre que necessário às deliberações, auxílio técnico das demais Pastas envolvidas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 7 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11761 de 7 de Outubro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.