Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.503/2021

Retifica o caput do art. 1°, do Decreto n° 2.148, de 22 de julho de 2019.

DECRETO 7503- 30 DE ABRIL DE 2021

Retifica o caput do art. 1º, do Decreto nº 2.148 , de 22 de julho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o caput do art. 1º, do Decreto nº 2.148 , de 22 de julho de 2019, na parte onde se lê: "Ficam transferidos, até 31 de dezembro de 2019, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para a Casa Civil,"; leia-se "Ficam transferidos, até 31 de dezembro de 2019, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e nomeados para a Casa Civil,".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10925 de 30 de Abril de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2148/2019 de //