Decreto nº 7.503/2024
Cria o Comitê de Reinvestimento de Recursos do Programa Paraná Competitivo.
DECRETO 7503 - 07 DE OUTUBRO DE 2024
Cria o Comitê de Reinvestimento de Recursos do Programa Paraná Competitivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.693.872-9, DECRETA:
Art. 1º Institui, no âmbito da Governadoria, o Comitê de Reinvestimento de Recursos do Programa Paraná Competitivo - CRPC, órgão colegiado de caráter normativo e deliberativo, com o objetivo de coordenar, aprovar e fiscalizar os projetos a serem realizados com recursos de reinvestimento de empresas enquadradas por meio de protocolo de intenções no âmbito do programa e que possuem a obrigação de reinvestir um percentual dos benefícios fiscais recebidos.
Art. 2º O CRPC terá as seguintes competências:
I - a deliberação sobre a destinação dos referidos recursos de reinvestimento das empresas enquadradas no Programa Paraná Competitivo com base nas prioridades governamentais;
II - a definição de diretrizes e o estabelecimento de critérios de elegibilidade dos projetos a serem executados com recursos de reinvestimento das empresas enquadradas no Programa Paraná Competitivo, que comporão seu Plano de Reinvestimento;
III - a definição dos procedimentos relativos à instrução e tramitação dos processos de reinvestimento de que trata este Decreto, bem como da documentação básica necessária à sua viabilização, a ser utilizada pelas empresas e Secretarias;
IV - a verificação da aderência e alinhamento técnico dos projetos de reinvestimento apresentados com os programas, ações e iniciativas de interesse prioritário do Estado e com o Plano de Governo;
V - a análise do custo e benefício dos projetos propostos, assegurando a aplicação adequada dos recursos de reinvestimento de que trata este Decreto, a fim de garantir a transparência, eficiência e impacto socioeconômico dos recursos reinvestidos, conforme os objetivos estratégicos do Estado;
VI - a verificação da conformidade dos projetos de reinvestimento de que trata este Decreto com as legislações, regulamentações e normas aplicáveis, garantindo o cumprimento de todas as exigências legais, em especial a condição de não virem a substituir ações orçamentárias obrigatórias das Secretarias de Estado, e a emissão de parecer formal quanto à matéria;
VII - a elaboração de seu Regimento Interno.
Art. 3º O CRPC será composto pelos seguintes membros:
I - o Chefe de Gabinete do Governador, na qualidade de Presidente;
II - o Chefe da Casa Civil;
III - o Secretário de Estado da Fazenda;
IV - o Presidente da Invest Paraná;
V - o Secretário-Executivo.
§ 1º O Secretário-Executivo será indicado por ato do Presidente do CRPC.
§ 2º No caso de ausência ou impedimento dos membros relacionados nos incisos I a III deste artigo, participarão das reuniões do colegiado seus substitutos legais.
§ 3º Sempre que necessário às deliberações e mediante convocação do Presidente, poderão participar das reuniões do Comitê, outros Secretários de Estado, titulares de entidades da Administração Indireta, bem como autoridades e técnicos que possam contribuir para a discussão de tema foco da reunião, sem direito a voto.
§ 4º A participação no CRPC é considerada serviço de natureza relevante e não ensejará qualquer tipo de remuneração.
Art. 4º As reuniões do colegiado ocorrerão mensalmente, mediante convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros, de acordo com o disposto no Regimento Interno.
§ 1º As reuniões do Comitê ocorrerão com a presença da maioria de seus membros e suas deliberações ocorrerão com a maioria de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
§ 2º O detalhamento do funcionamento e organização interna do Comitê será estabelecido em Regimento Interno.
§ 3º A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, prestará o suporte técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento do CRPC, requisitando, sempre que necessário às deliberações, auxílio técnico às demais Pastas envolvidas.
Art. 5º As Secretarias de Estado, em conjunto com as empresas de que trata este Decreto, poderão submeter os projetos ao CRPC até o final do ano subsequente a utilização dos benefícios usufruídos.
Art. 6º O CRPC deverá deliberar durante o exercício corrente sobre todos os projetos a serem executados por meio do reinvestimento.
Art. 7º Os percentuais de reinvestimento de recursos das empresas enquadradas no Programa Paraná Competitivo deverão ser estabelecidos por ato próprio da SEFA, observadas as orientações estratégicas do CRPC e parâmetros técnicos fixados,
considerando a natureza das atividades das mencionadas empresas e o valor dos benefícios fiscais concedidos.
Art. 8º O CRPC elaborará o seu Regimento Interno em até sessenta dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 7 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11761 de 7 de Outubro de 2024