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Decreto nº 7.505/2021

Demite a servidora MARIA ALDA DOS SANTOS DA SILVA, do cargo de Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica – QFEB.

DECRETO 7505- 30 DE ABRIL DE 2021

Demite a servidora MARIA ALDA DOS SANTOS DA SILVA, do cargo de Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 15.862.634-9;

considerando que a servidora MARIA ALDA DOS SANTOS DA SILVA, RG nº 6.722.560-0, Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF 01, lotada no Colégio Estadual João Maffei Rosa, município de Juranda, jurisdicionado ao Núcleo Regional da Educação de Goioerê, infringiu o disposto no art. 279, incisos I, V, VI e XVII, art. 285, inciso XV, da Lei nº 6174 , de 16 de novembro de 1970;

considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 59/2020 do Conselho do Magistério, que concluíram estar comprovada a conduta imputada a servidora investigada recomendando pela aplicação da pena de demissão.

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora MARIA ALDA DOS SANTOS DA SILVA, RG nº 6.722.560-0, do cargo de Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF 01, lotada no Colégio Estadual João Maffei Rosa, no município de Juranda, jurisdicionado ao Núcleo Regional da Educação de Goioerê, por infringir o disposto no art. 279, incisos I, V, VI e XVII, art. 285, inciso XV c/c art. 293, inciso V, alínea "b", §§ 1º e 2º, todos da Lei nº 6174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10925 de 30 de Abril de 2021

Art. 1

Art. 2

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