Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 751/2023

Torna sem efeito exonerações do Decreto nº 712, de 06 de março de 2023 e Decreto nº 628, de 28 de fevereiro de 2023.

DECRETO 751 - 08 DE MARÇO DE 2023

Torna sem efeito exonerações do Decreto nº 712 , de 06 de março de 2023 e Decreto nº 628 , de 28 de fevereiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 712 , de 06 de março de 2023, na parte que exonerou ANDREA DE MACEDO PEDRO TEBCHIRANI, RG (rg ocultado) , da função de gestão pública de Assessor - Símbolo FGP-9, do Departamento de Estradas de Rodagem.

Art. 2º Torna sem efeito o Decreto nº 628 , de 28 de fevereiro de 2023, na parte que exonerou GUISELA MARZINKOWSKI, RG (rg ocultado) , do cargo, em comissão, de Assessor - Símbolo DAS-12, da Casa Civil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11374 de 8 de Março de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 712/2023 de 06/03/2023

Decreto nº 628/2023 de 28/02/2023