Decreto nº 751/2023
Torna sem efeito exonerações do Decreto nº 712, de 06 de março de 2023 e Decreto nº 628, de 28 de fevereiro de 2023.
DECRETO 751 - 08 DE MARÇO DE 2023
Torna sem efeito exonerações do Decreto nº 712 , de 06 de março de 2023 e Decreto nº 628 , de 28 de fevereiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 712 , de 06 de março de 2023, na parte que exonerou ANDREA DE MACEDO PEDRO TEBCHIRANI, RG (rg ocultado) , da função de gestão pública de Assessor - Símbolo FGP-9, do Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 2º Torna sem efeito o Decreto nº 628 , de 28 de fevereiro de 2023, na parte que exonerou GUISELA MARZINKOWSKI, RG (rg ocultado) , do cargo, em comissão, de Assessor - Símbolo DAS-12, da Casa Civil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11374 de 8 de Março de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 712/2023 de 06/03/2023
Decreto nº 628/2023 de 28/02/2023