Decreto nº 7.536/2024
Abre um Crédito adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 5.000.000,00.
DECRETO 7536 - 8 DE OUTUBRO DE 2024
Abre um Crédito adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 5.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e da autorização contida no art. 8º, da Lei Estadual nº 21.637 de 16 setembro de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.776.014-1, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Fica criada no Orçamento Fiscal do Estado a Dotação Orçamentária F.61.68.08.242.29.8659 - Ações do Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência, bem como alterado seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte e o Programa de Trabalho, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º Fica criada no Plano Plurianual 2024-2027 as Iniciativas, com atributos e origens de recursos, conforme detalhado no Anexo V deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 8 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo I, II, III, IV e V.
Publicado no Diário Oficial nº 11762 de 8 de Outubro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.