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Decreto nº 7.536/2024

Abre um Crédito adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 5.000.000,00.

DECRETO 7536 - 8 DE OUTUBRO DE 2024

Abre um Crédito adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 5.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e da autorização contida no art. 8º, da Lei Estadual nº 21.637 de 16 setembro de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.776.014-1, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Fica criada no Orçamento Fiscal do Estado a Dotação Orçamentária F.61.68.08.242.29.8659 - Ações do Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência, bem como alterado seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte e o Programa de Trabalho, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º Fica criada no Plano Plurianual 2024-2027 as Iniciativas, com atributos e origens de recursos, conforme detalhado no Anexo V deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 8 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I, II, III, IV e V.

Publicado no Diário Oficial nº 11762 de 8 de Outubro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.