Decreto nº 7.548/2024
Dispõe sobre a implementação da Contabilidade de Custos no Estado do Paraná, e dá outras providências.
DECRETO 7548 - 09 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a implementação da Contabilidade de Custos no Estado do Paraná, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.810.483-3, DECRETA:
Art. 1º Implementa a Contabilidade de Custos na Administração Direta e Indireta, nas Unidades Gestoras que compõem o Orçamento Fiscal e de Seguridade Social, respeitada a autonomia, no âmbito do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, na forma deste Decreto.
Art. 2º As seguintes Unidades Gestoras - UG vinculadas ao SIAFIC deverão indicar à Diretoria de Contabilidade-Geral do Estado - DCG, do âmbito da Secretaria da Fazenda - SEFA, agentes focais, titular e suplente, para auxiliar na implementação da Contabilidade de Custos no Estado do Paraná, dentro dos cronogramas de trabalho a serem fixados para fases distintas:
I - UG 130000 - Casa Civil do Estado do Paraná - CC;
II - UG 133000 - Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN;
III - UG 133300 - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR;
IV - UG 133600 - Loteria do Estado do Paraná - LOTTOPAR;
V - UG 140000 - Coordenadoria Estadual da Defesa Civil - DEFESA CIVIL;
VI - UG 150000 - Casa Militar - CM;
VII - UG 160000 - Controladoria-Geral do Estado - CGE;
VIII - UG 170000 - Escritório de Representação do Governo em Brasília - ERGB;
IX - UG 190000 - Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
X - UG 210000 - Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM;
XI - UG 220000 - Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital - SEI;
XII - UG 230000 - Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL;
XIII - UG 233000 - Instituto Paranaense Desenvolvimento Econômico Social - IPARDES;
XIV - UG 270000 - Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP;
XV - UG 290000 - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;
XVI - UG 293000 - Receita Estadual do Paraná - Receita;
XVII - UG 310000 - Administração Geral do Estado Recursos sob Supervisão da SEFA - AGE/SEFA;
XVIII - UG 330000 - Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços - SEIC;
XIX - UG 333000 - Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM/PR;
XX - UG 333100 - Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR;
XXI - UG 370000 - Secretaria de Estado do Turismo - SETU;
XXII - UG 390000 - Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP;
XXIII - UG 410000 - Secretaria de Estado da Educação - SEED;
XXIV - UG 413000 - Colégio Estadual do Paraná - CEP;
XXV - UG 413300 - Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR;
XXVI - UG 430000 - Secretaria de Estado do Esporte - SEES;
XXVII - UG 433000 - Paraná Esporte - PARANÁ ESPORTE;
XXVIII - UG 450000 - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI;
XXIX - UG 453000 - Universidade Estadual de Londrina - UEL;
XXX - UG 453100 - Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG;
XXXI - UG 453200 - Universidade Estadual de Maringá - UEM;
XXXII - UG 453300 - Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO;
XXXIII - UG 453400 - Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE;
XXXIV - UG 454600 - Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR CURITIBA;
XXXV - UG 454800 - Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP JACAREZINHO;
XXXVI - UG 457000 - Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR;
XXXVII - UG 470000 - Secretaria de Estado da Saúde - SESA;
XXXVIII - UG 490000 - Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJU;
XXXIX - UG 510000 - Secretaria de Estado da Cultura - SEEC;
XL - UG 513200 - Centro Cultural Teatro Guaíra - CCTG;
XLI - UG 590000 - Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa - SEMIPI;
XLII - UG 610000 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Família - SEDEF;
XLIII - UG 630000 - Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda - SETR;
XLIV - UG 650000 - Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento - SEAB;
XLV - UG 653000 - Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IDR;
XLVI - UG 653300 - Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR;
XLVII - UG 670000 - Secretaria de Estado das Cidades - SECID;
XLVIII - UG 673100 - Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná - AMEP;
XLIX - UG 677400 - Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR;
L - UG 690000 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SEDEST;
LI - UG 693100 - Instituto Água e Terra - IAT;
LII - UG 770000 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL;
LIII - UG 773000 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Parágrafo único. A indicação dos agentes focais mencionados no caput do art. 2º deste Decreto será realizada preferencialmente via Sistema e-Protocolo, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste Decreto.
Art. 3º Os servidores de que trata o caput do art. 2º deste Decreto terão as seguintes atribuições:
I - disseminar as informações repassadas pela SEFA, mediante a Diretoria de Contabilidade-Geral do Estado - SEFA/DCG, no tocante às atividades a serem desenvolvidas nos seus respectivos Órgãos para o atendimento da execução da Metodologia de Custos;
II - selecionar, no âmbito da respectiva Unidade Gestora, uma equipe de apoio, se julgar necessário, à Diretoria de Contabilidade-Geral do Estado, para os trâmites necessários ao processo de implantação da Metodologia;
III - sugerir, validar e homologar alterações a serem implementadas no layout de estruturação da Unidade Gestora, que eventualmente possam contribuir para implementação da Contabilidade de Custos;
IV - conjugar esforços de interesses, comprometendo-se a promover a articulação entre as pessoas diretamente envolvidas no processo para a realização das ações;
V - acompanhar a implementação da metodologia da Contabilidade de Custos.
Art. 4º A implementação da metodologia da Contabilidade de Custos será efetuada pela SEFA, em conjunto com as Pastas de Governo, mediante a programação de um calendário de trabalho para o atendimento em particular de cada Órgão, à adequação das respectivas particularidades.
Art. 5º Os servidores indicados exercerão suas atividades sem prejuízo das suas atribuições normais.
Parágrafo único. Pelas atividades desenvolvidas, os servidores indicados não serão remunerados, sendo considerado serviço relevante prestado ao Estado.
Art. 6º A coordenação dos trabalhos em nível "macro" será realizada pelo Departamento de Contabilidade de Custos da SEFA e presidida pela Diretoria de Contabilidade-Geral do Estado.
§ 1º Entende-se por nível "macro" as orientações e ações de caráter geral a serem adotadas por todos os Órgãos.
§ 2º Os trabalhos inerentes às funções finalísticas de cada Órgão, das Unidades Gestoras, são de responsabilidade própria de cada Pasta.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 9 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11763 de 9 de Outubro de 2024
Download documento