Decreto nº 7.569/2024
Exoneração de função de gestão tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.
DECRETO 7569 - 11 DE OUTUBRO DE 2024
Exoneração de função de gestão tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.849.543-3, DECRETA:
Art. 1º Exonera CLOVIS MEDEIROS DE SOUZA, RG nº 3.XXX.651-X, da Função de Gestão Tributária de Assistente - Símbolo FGT-H, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 6 de novembro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11765 de 11 de Outubro de 2024
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